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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Justiça Federal Extingue processo do Flamengo. SPORT Campeão de 87

Fundamentado no sei em que, o Dep. Jurídico do Flamengo impetrou, em 28 de junho deste ano, um recurso chamado Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Sede em Recife).

O relógio da Justiça batia 15:37hs …

No Agravo, buscava o Flamengo um suspiro, ou uma brecha, talvez uma escorregadinha da Justiça Brasileira acerca do Título Legítimo de Campeão Brasileiro de 1987 do Sport Club do Recife.

O Campeonato já tão legitimado como a cor Azul do Céu, de milhões de anos…

Um assunto já tão batido, que só vale a pena vir a tona para tornar mais vergonhosa as apelações dos flamenguistas!
O recurso caiu, por sorteio, ao Desembargador Federal Francisco Cavalcanti. O Dr não precisou gastar tanto de sua sapiência e carimbou, mais uma vez, a derrota do Flamengo nos Tribunais do Brasil afora

Na sua decisão, lembrou o Relator do Agravo que “foi proferida sentença declarando satisfeita a pretensão do Sport Club do Recife (…)”, onde se reconheceu o Leão como único campeão daquele ano.

 A decisão foi proferida em 17 de novembro de 2011 e publicada em 28 deste mês…ou seja, ontem!

O julgador, na verdade, ratificou (neste último recurso) a sentença proferida na 10ª Vara Federal e resolveu, como dita a mais atualizada legislação brasileira de processo civil, extinguir o Agravo de Instrumento do Clube de Regatas do Flamengo, pondo o manto da coisa julgada nesta história interminável para o rubro-negro carioca.

Causa com Trânsito em Julgado significa -> Agora, só cabe recurso para os Deuses!

 P.S.: Ah, até a CBF já tinha declarado oficialmente o Sport como ÚNICO Campeão de 1987…