O atual grupo assumiu ano passado, confirmando a contratação de Geninho e Marcelinho Paraíba, nomes que, sem dúvida, sacudiram a torcida do SPORT. E isso foi tudo que a atual diretoria de futebol conseguiu fazer até hoje.
O ano de 2010 terminou e o SPORT deu um vexame nos jogos finais da Série B. O esquema de Geninho já tinha ido pro espaço e a paciência da torcida com ele também. E o SPORT não deu as caras no G4, confirmando a fraca campanha.
De forma equivocada anunciaram sua continuação, mesmo sem conseguir o acesso e com um esquema de jogo falido, que fez, por vezes, nosso time não conseguir vencer em casa os últimos colocados na tabela.
O grupo continuou e o Campeonato Pernambucano começou com os balões que a nossa diretoria de futebol levou do seu menor rival, a barbie, nas tentativas de contratações de Derley, Ramires e Meneghel.
Péssimo início de Campeonato Pernambucano, o SPORT apanhou de gato e cachorro, coisas que não tinham acontecido pelo menos nos últimos 5 anos. Cabense, Araripina, Vitória, Porto, çarna crúi 3 vezes e assim a vida segue. Geninho pediu pra sair porque não tinha quem o tirasse, veio o entregador de camnisas e contador de lorota, Hélio dos Anjos, que eu inclusive fui a favor da sua contratação.
Chegamos no G4 por conta da nossa rapariga, o Central, que não conseguiu fazer no segundo turno, nem metade dos pontos que fez no primeiro turno. Não convencemos em nenhum momento. Uma vitória ou outra que merece destaque e nada mais.
Perdemos o Pernambucano para um time de 4ª divisão. Erros e mais erros nas partidas finais. Esquema retranqueiro e erros de arbitragem adiam o 40. título do SPORT.
Antes disso, o SPORT foi eliminado dentro da ILHA DO RETIRO pelo Sampaio Correa na Copa do Brasil, passando por um dos maiores vexames da sua história.
Agora, o SPORT vem cambaleando na Série B e a paciência de todo mundo já se esgotou. De 18 pontos disputados, ganhou 9, aproveitamento de apenas 50% que não serve pra nada. Nem desce, nem sobe, igual ao ano passado.
Vencemos apenas 2 jogos, os 2 por 1 x 0. Um com um gol que a bola desviou no zagueiro e enganou o goleiro contra o Icasa e outro com um frango do goleiro e um gol do Barueri mal anulado no fim do jogo e foi só.
Vamos para o terceiro treinador em apenas 5 meses. Geninho, o treinador escolhido para o ano de 2011 não aguentou 1 mês de Campeonato Pernambucano. Hélio, mesmo perdendo o Hexa e depois de todo esse desgaste, alguns membros da nossa diretoria queriam que ele permanecesse, indo contra a vontade da maioria esmagadora da torcida.
Por isso, eu acho que o problema não está no comando técnico do time, acho que está na hora de mudar a diretoria de futebol e sugiro renovação.
Gente jovem e com pensamento moderno é o que o SPORT precisa no comando de seu futebol. Tenho dito.
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A Série A2 do Campeonato Pernambucano começou no campo e também nos tribunais. O juiz da 1ª Vara Cível de Garanhuns, Rinaldo Adilson de Souza, concedeu uma tutela antecipada a quatro torcedores do Sete de Setembro, que acionaram a Justiça Comum por conta da exclusão do clube da competição.
Como era esperado, o juiz se baseou no fato da FPF ter divulgado a tabela do Estadual três dias antes do início da competição, ferindo o Estatuto do Torcedor, que exige a divulgação com 60 dias de antecedência.
Em entrevista o vice-presidente da FPF, Evandro Carvalho, disse que tomou conhecimento da decisão judicial quando estava em Brasília, mas que recorreu da decisão nesta terça-feira. "Vamos aguardar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Se a suspensão for mantida, acataremos", disse.
Se a Federação acatar a decisão, os 8 clubes que estão disputando a competição e cumpriram todas as normas estabelecidas pela FPF, que se arrombem né? Quem vai pagar os salários dos jogadores e comissão técnica? C.A Oliveira? Acho que não.
Confira a decisão do Juiz de Garanhuns:
Processo nº 2678-77.2011.8.17.0640
1ª Vara Cível.
Comarca de Garanhuns.
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada
Demandante: Erasmo Jorge de Oliveira
Advogado: Dr. Orlando Ferro de Lima
Demandado: Federação Pernambucana de Futebol.
Preliminarmente concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita em vista das declarações de pobreza de fl. 16.
1ª Vara Cível.
Comarca de Garanhuns.
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada
Demandante: Erasmo Jorge de Oliveira
Advogado: Dr. Orlando Ferro de Lima
Demandado: Federação Pernambucana de Futebol.
Preliminarmente concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita em vista das declarações de pobreza de fl. 16.
Compulsando os autos e após acuidada análise do estatuto do torcedor, lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, verifica-se, através da documentação acostada que o Clube Sete de Setembro teve seus direitos preteridos, no tocante a não participação no campeonato pernambucano de futebol da série A2, consoante comunicação eletrônica à fl. 21/22, enviada em data de 27 de maio de 2011, uma sexta-feira, pelas 21h54minutos e 25 segundos.
Ocorre, que o estatuto do torcedor, através do artigo 9º e parágrafos, estabelece o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para divulgação do regulamento, indicação do ouvidor e tabela do campeonato, o que não ocorreu dentro do previsto, conforme aprecia-se no documento de fl. 18 e seguintes.
Logo, concedo o pedido de tutela antecipada no sentido de suspender o campeonato Pernambucano da série A2, determinando a adequação do evento na forma prevista no Estado do Torcedor, a saber: artigos 5º. caput; 9º, caput; 16, incisos II e IV; e 30, parágrafo único; sem nenhum prejuízo para agremiação em que o postulante é torcedor.
Intime-se a demandada para o imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de seu não cumprimento.
Cite-se, em mesmo expediente, mediante as cautelas de porte registrado, a federação pernambucana de futebol, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal para, querendo, oferecer defesa, no prazo legal.
Cumpra-se com a devida urgência.
Garanhuns, 17 de junho de 2011.
A) Rinaldo Adilson de Souza.
- Juiz de Direito -
A) Rinaldo Adilson de Souza.
- Juiz de Direito -