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TOFA

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Diretoria de futebol e a coleção de fracassos


O atual grupo assumiu ano passado, confirmando a contratação de Geninho e Marcelinho Paraíba, nomes que, sem dúvida, sacudiram a torcida do SPORT. E isso foi tudo que a atual diretoria de futebol conseguiu fazer até hoje.
O ano de 2010 terminou e o SPORT deu um vexame nos jogos finais da Série B. O esquema de Geninho já tinha ido pro espaço e a paciência da torcida com ele também. E o SPORT não deu as caras no G4, confirmando a fraca campanha.
De forma equivocada anunciaram sua continuação, mesmo sem conseguir o acesso e com um esquema de jogo falido, que fez, por vezes, nosso time não conseguir vencer em casa os últimos colocados na tabela.
O grupo continuou e o Campeonato Pernambucano começou com os balões que a nossa diretoria de futebol levou do seu menor rival, a barbie, nas tentativas de contratações de Derley, Ramires e Meneghel.
Péssimo início de Campeonato Pernambucano, o SPORT apanhou de gato e cachorro, coisas que não tinham acontecido pelo menos nos últimos 5 anos. Cabense, Araripina, Vitória, Porto, çarna crúi 3 vezes e assim a vida segue. Geninho pediu pra sair porque não tinha quem o tirasse, veio o entregador de camnisas e contador de lorota, Hélio dos Anjos, que eu inclusive fui a favor da sua contratação.
Chegamos no G4 por conta da nossa rapariga, o Central, que não conseguiu fazer no segundo turno, nem metade dos pontos que fez no primeiro turno. Não convencemos em nenhum momento. Uma vitória ou outra que merece destaque e nada mais.
Perdemos o Pernambucano para um time de 4ª divisão. Erros e mais erros nas partidas finais. Esquema retranqueiro e erros de arbitragem adiam o 40. título do SPORT.
Antes disso, o SPORT foi eliminado dentro da ILHA DO RETIRO pelo Sampaio Correa na Copa do Brasil, passando por um dos maiores vexames da sua história.
Agora, o SPORT vem cambaleando na Série B e a paciência de todo mundo já se esgotou. De 18 pontos disputados, ganhou 9, aproveitamento de apenas 50% que não serve pra nada. Nem desce, nem sobe, igual ao ano passado.
Vencemos apenas 2 jogos, os 2 por 1 x 0. Um com um gol que a bola desviou no zagueiro e enganou o goleiro contra o Icasa e outro com um frango do goleiro e um gol do Barueri mal anulado no fim do jogo e foi só.
Vamos para o terceiro treinador em apenas 5 meses. Geninho, o treinador escolhido para o ano de 2011 não aguentou 1 mês de Campeonato Pernambucano. Hélio, mesmo perdendo o Hexa e depois de todo esse desgaste, alguns membros da nossa diretoria queriam que ele permanecesse, indo contra a vontade da maioria esmagadora da torcida.
Por isso, eu acho que o problema não está no comando técnico do time, acho que está na hora de mudar a diretoria de futebol e sugiro renovação.
Gente jovem e com pensamento moderno é o que o SPORT precisa no comando de seu futebol. Tenho dito.
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A Série A2 do Campeonato Pernambucano começou no campo e também nos tribunais. O juiz da 1ª Vara Cível de Garanhuns, Rinaldo Adilson de Souza, concedeu uma tutela antecipada a quatro torcedores do Sete de Setembro, que acionaram a Justiça Comum por conta da exclusão do clube da competição. 
Como era esperado, o juiz se baseou no fato da FPF ter divulgado a tabela do Estadual três dias antes do início da competição, ferindo o Estatuto do Torcedor, que exige a divulgação com 60 dias de antecedência. 
Em entrevista o vice-presidente da FPF, Evandro Carvalho, disse que tomou conhecimento da decisão judicial quando estava em Brasília, mas que recorreu da decisão nesta terça-feira. "Vamos aguardar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Se a suspensão for mantida, acataremos", disse.
Se a Federação acatar a decisão, os 8 clubes que estão disputando a competição e cumpriram todas as normas estabelecidas pela FPF, que se arrombem né? Quem vai pagar os salários dos jogadores e comissão técnica? C.A Oliveira? Acho que não.

Confira a decisão do Juiz de Garanhuns:
Processo nº 2678-77.2011.8.17.0640
1ª Vara Cível.
Comarca de Garanhuns.
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada
Demandante: Erasmo Jorge de Oliveira
Advogado: Dr. Orlando Ferro de Lima
Demandado: Federação Pernambucana de Futebol.

             
              Preliminarmente concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita em vista das declarações de pobreza de fl. 16.

              Compulsando os autos e após acuidada análise do estatuto do torcedor, lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, verifica-se, através da documentação acostada que o Clube Sete de Setembro teve seus direitos preteridos, no tocante a não participação no campeonato pernambucano de futebol da série A2, consoante comunicação eletrônica à fl. 21/22, enviada em data de 27 de maio de 2011, uma sexta-feira, pelas 21h54minutos e 25 segundos.

              Ocorre, que o estatuto do torcedor, através do artigo 9º e parágrafos, estabelece o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para divulgação do regulamento, indicação do ouvidor e tabela do campeonato, o que não ocorreu dentro do previsto, conforme aprecia-se no documento de fl. 18 e seguintes.
             
 Logo, concedo o pedido de tutela antecipada no sentido de suspender o campeonato Pernambucano da série A2, determinando a adequação do evento na forma prevista no Estado do Torcedor, a saber: artigos 5º. caput; 9º, caput; 16, incisos II e IV; e 30, parágrafo único; sem nenhum prejuízo para agremiação em que o postulante é torcedor.

              Intime-se a demandada para o imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de seu não cumprimento.

              Cite-se, em mesmo expediente, mediante as cautelas de porte registrado, a federação pernambucana de futebol, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal para, querendo, oferecer defesa, no prazo legal.
              Cumpra-se com a devida urgência.
                           Garanhuns, 17 de junho de 2011.

A) Rinaldo Adilson de Souza.
- Juiz de Direito -

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